Seguro

Seguro de Vida em Grupo

Um cuidado a mais com sua equipe.

Coberturas disponíveis para contratação

  • Morte por doença ou acidente – disponível para contratação extensiva ao cônjuge e aos dependentes (filhos ou enteados) do segurado titular, confomre regulamento do IR.
  • Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA) – pagamento de 100% do capital segurado na cobertura básica. Disponível para contratação extensiva ao cônjuge.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) – pagamento de até 100% do valor segurado, de acordo com o grau de invalidez causado pelo acidente. Disponível para contratação extensiva ao cônjuge.
  • Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) – pagamento de 100% do capital segurado na cobertura básica, em caso de invalidez funcional causada por doença.
  • PAED (ou invalidez por doença laborativa – ILPD) – Pagamento Antecipado Especial por consequência de Doença Profissional – garante pagamento antecipado de capital segurado da cobertura de morte ao próprio segurado caso fique caracterizada a sua invalidez laborativa permanente total por doença profissional, conforme determina a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego e comprovada mediante Relatório de médico do trabalho.
  • IAC – Inclusão Automática de Cônjuge – garante o pagamento de indenização ao próprio cônjuge ou ao segurado titular, conforme o caso, equivalente a 50% do capital segurado contratado para a cobertura básica de morte do titular, respeitando o limite do capital segurado estipulado na proposta de contratação e acordado no contrato. Poderão ser contratadas as coberturas de Morte, MA e IPA, desde que contratadas pelo segurado titular.
  • IAF – Inclusão Automática de Filhos – garante o pagamento de indenização ao segurado titular, equivalente a 10% do capital segurado contratado para a cobertura básica de morte do titular, limitado a R$ 5.000,00.
  • Nascimento de Filhos do Titular com Doença Congênita – garante ao titular o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de doença congênita de seu Filho, diagnosticada desde a data do nascimento até o 6º (sexto) mês de vida. O capital segurado desta cobertura será de até 100% do capital contratado para a cobertura principal, limitado ao máximo de R$ 30.000,00.
  • Reembolso à Empresa das Despesas com Rescisão Trabalhista – garante à Empresa (Estipulante) o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado, por doença ou por acidente pessoal coberto.
    • Auxílio Alimentação – garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, a título de auxílio alimentação.
    • Benefício Extensivo a Empregados Domésticos do Titular por Morte – garante ao Segurado Titular o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento de seu Empregado Doméstico por doença ou por acidente pessoal coberto, respeitando o limite máximo de 2 funcionários.
    • Morte Acidental em ônibus – garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido dentro de ônibus devidamente regulamentado pelo Sistema Nacional de Trânsito.
    • Morte acidental no trabalho – garante indenização ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular em decorrência de acidente pessoal coberto ocorrido no local e durante o horário de trabalho.
    • Afastamento por cirurgia decorrente de acidente pessoal – garante pagamento antecipado de capital segurado da cobertura de morte ao próprio segurado, caso seja necessária a realização de cirurgia expressamente indicada por médico cirurgião em consequência exclusiva de Acidente Pessoal Coberto.
    • Incapacidade Física Temporária (IFT) – diária – após período de carência de 30 dias contados do início de vigência individual, garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária ou Capital Segurado contratado em caso da impossibilidade contínua e ininterrupta do Segurado exercer sua profissão em período superior a 15 dias, em consequência de Doença ou Acidente Pessoal coberto, durante o período em que estiver sob tratamento médico.
    • Incapacidade Física Temporária por Acidente (IFTA) – diária – após período de carência de 30 dias contados do início de vigência individual, garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária contratada em caso da impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão em período superior a 15 dias, em consequência de Acidente Pessoal coberto, durante o período em que estiver sob tratamento médico, limitado ao número máximo de diárias estabelecido no Contrato.
    • Incapacidade Física Temporária por Acidente (Diária) – Auxílio Alimentação – em caso de elegibilidade da Incapacidade Física Temporária por Acidente, o Segurado Titular, além das diárias ou Capital Segurado, receberá uma indenização para Auxílio Alimentação.
    • Diária por Internação Hospitalar (DIH) – garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária ou Capital Segurado contratado, no caso de sua Internação Hospitalar por período superior a 12 horas, em decorrência de Doença ou Acidente Pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido no Contrato.
    • Diária por Internação Hospitalar em UTI por Acidente (DIHA-UTI) – garante ao Segurado Titular o pagamento do valor da diária ou Capital Segurado contratado, em caso de Internação Hospitalar do Segurado em Unidade de Terapia Intensiva – UTI com período superior a 12 horas, por Acidente Pessoal coberto, limitado ao número máximo de diárias estabelecido no Contrato.
    • Doenças Graves (DG) – garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de caracterização de uma das Doenças Graves (Diagnóstico de câncer, Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral).
    • Antecipação por Doença em Fase Terminal (DT) – garante ao próprio Segurado Titular o pagamento antecipado do capital segurado da cobertura de morte, caso sua doença seja caracterizada em Fase Terminal.
    • Reembolso das despesas com sepultamento em caso de morte do titular (Auxílio Funeral) – garante o pagamento do capital segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular, Cônjuge ou Filho(s), dependendo da condição escolhida, a título de auxílio nas despesas havidas com o funeral.
    • Auxílio Medicamento por Acidente Pessoal durante o Horário de Trabalho – garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em decorrência de acidente pessoal coberto do Segurado Titular, ocorrido durante o seu horário de trabalho, a título de auxílio medicamento.
    • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) – garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo Segurado, incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao seu restabelecimento, em consequência direta e exclusiva de Acidente Pessoal Coberto, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias a partir do acidente.
    • Inclusão Automática de Agregados – Morte (pai e mãe) – garante ao Segurado Titular o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento de seu(s) Agregado(s) (pai e/ou mãe), em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto.
    • Acessibilidade Física em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – garante ao próprio Segurado Titular o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente com um percentual de invalidez superior a 50%, com objetivo de auxiliar nos casos relativos à acessibilidade física, como por exemplo: compra de cadeira de rodas, adaptações em residência e/ou carro, bem como, na realização de cursos de braile, libras e etc., não sendo necessária a apresentação de notas fiscais.
    • Auxílio Creche – Garante pagamento do capital segurado contratado ao beneficiário, em caso de falecimento do segurado titular, com objetivo de auxiliar com as despesas de creche do filho do segurado, não sendo necessária a apresentação de notas fiscais. O capital segurado desta cobertura será de até 50% do capital contratado para a cobertura principal.
    • Reembolso ao Empregador em caso de Acidente Laborativo -verba, a título de apoio financeiro, devido ao afastamento acidentário laborativo, limitando-se ao valor de R$ 2.623,00, por evento, que serão pagos através de reembolso.
    • Complemento em caso de Afastamento por Acidente de Trabalho – pagamento do valor da diferença entre o auxílio doença-acidentário, pago pelo órgão de seguridade e o valor que o empregado receberia se estivesse trabalhando, considerando o mesmo fato gerador da cobertura de Reembolso ao Empregador em caso de Acidente Laborativo. Esta cobertura limita-se ao valor máximo de R$ 1.080,00, paga de uma única vez, observada a diária máxima de R$ 12,00 e limitando-se 90 dias consecutivos de afastamento.
    • Decessos individual ou familiar – prestação dos serviços de funerais ou reembolso dos gastos com o funeral. A cobertura poderá ser estendida para o cônjuge e filhos do titular.
    • Aquisição de Jazigo – pagamento de uma verba (equivalente ao dobro do capital segurado contratado para decessos) para aquisição de jazigo, terreno ou carneiro.

Decessos é um seguro para garantir o pagamento e a prestação dos serviços funerais realizados por profissionais especializados, ou então, poderá ser solicitado o reembolso das despesas pagas, limitando ao valor contratado. 

  • Urna ou caixão
  • Carro para enterro
  • Serviço assistencial
  • Registro de óbito
  • Taxa de sepultamento
  • Taxa de cremação
  • Remoção do corpo e traslado Repatriamento
  • Mesa de condolências 
  • Velas
  • Velório
  • Véu
  • Paramentos
  • Um enfeite floral para a urna e uma coroa
  • Cesta Natalidade Mulher ou Homem – composto por Kit Bebê (Entrega de cesta com itens para o bebê) e Kit Mãe (Entrega de cesta alimentos de 25kg).
  • Cesta Natalidade Mulher – composto por Kit Bebê (Entrega de cesta com itens para o bebê) e Kit Mãe (Entrega de cesta alimentos de 25kg).
  • Orientação Psicológica, Nutricional e Social – atendimento receptivo por profissionais de saúde supervisionados por Psicólogo.
  • Assistência Transporte por Falecimento – meio de transporte alternativo de acordo com o critério da Brasil Assistência, decorrente de Morte dos Parentes Previstos na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
  • Assistência Odontológica em Domicílio – atendimento odontológico de urgência 24hs, com a prestação de serviços de Recolocação de restauração anterior; Sedação da dor; Controle de Sangramento e outros, conforme descritos no Manual de Assistência.
  • Orientação Jurídica – orientação jurídica prestada por advogado livremente escolhido pelo segurado, quando este estiver na condição de requerido (polo passivo) em Ações Judiciais de Execução de Alimentos, Guarda de Menores, Investigação de Paternidade, Tutela, Curatela, Interdição e Adoções Judiciais, por meio de reembolso ou por meio de atendimento telefônico gratuito, em âmbito nacional, também por advogado livremente escolhido pelo segurado.

Coberturas referentes ao município de moradia habitual do segurado, de acordo com os serviços lá disponíveis e com as taxas cobradas pela Prefeitura.

Consulte na apólice contratada as Condições Gerais que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.

Para conhecer os detalhes das coberturas contate-nos.

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